Wine In Azores 2024

Parque de Exposições de São Miguel Campo de Santana 096 - Ribeira Grande, Rabo de Peixe

Wine In Azores 2024

WINE IN AZORES realizar-se-á no “Parque de Exposições de São Miguel”, situado na Associação Agrícola de São Miguel, Santana, Rabo de Peixe, Ribeira Grande, ilha de São Miguel, Açores, Portugal, nos dias 01, 02 e 03 de novembro de 2024. O evento decorrerá entre as 16h00 às 22h00 (zona de provas) no dia 01, e entre as 15h00 às 21h00 (zona de provas) nos restantes dias. Após o termo da zona de provas, a zona da restauração, bares, e venda de vinhos continuará a funcionar até às 24h. É o maior e melhor evento empresarial dos Açores, estando colocado entre os maiores e melhores eventos da especialidade em Portugal. É na sua essência uma feira de promoção de vinhos onde os produtores de vinho mais carismáticos de Portugal vêm dar os seus produtos à prova.

A presença, no ano transato, de mais de 20.000 visitantes e mais de 200 expositores presentes, marcaram pela positiva e contrariam todos os que não estavam à espera de um evento com esta dimensão nos Açores. A presença de mais de trinta órgãos de comunicação social, na sua maioria de Portugal continental e do estrangeiro, foi fundamental para transformar este evento da área dos vinhos, carne, peixe e produtos gourmet num dos três mais importantes do país. A presença de inúmeros turistas das mais variadas origens e de vários apreciadores de vinhos nacionais e estrangeiros fizeram as delícias dos expositores.

Preços inscrição

Inscrição Antecipada
600€ + IVA (16%) + IVA *
Até 1 de outubro

A organização aceita inúmeras formas de pagamento, inclusivamente o pagamento com cheque pré-datado para o dia 1 de outubro. Assim os expositores têm toda a vantagem em fazer a sua inscrição com a maior brevidade possível. A inscrição permite escolher o seu lugar entre os disponíveis à data da inscrição.

Stands com dois participantes acresce 200€.
Inscrição Tardia
650€ + IVA (16%) + IVA *
1 a 20 de outubro

A organização aceita inúmeras formas de pagamento, inclusivamente o pagamento com cheque pré-datado para o dia 1 de outubro. Assim os expositores têm toda a vantagem em fazer a sua inscrição com a maior brevidade possível. A inscrição permite escolher o seu lugar entre os disponíveis à data da inscrição.

Stands com dois participantes acresce 200€.

Formulário de Inscrição

Dados Empresariais

A imagem deve ter um limite de 1200px * 1200px e o tamanho do ficheiro não deve exceder 2MB. PNG,GIF,JPEG,JPG.
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Dados para a Organização

Dados do Responsável

Dados para Livres Trânsitos (máx. 3)

Adicionar pessoa

Dados dos Produtos

Adicionar produto

Dados de Pagamento *

NOTA:
A inscrição no evento pressupõe a aceitação integral das cláusulas do regulamento.
É imprescindível possuir o pagamento do stand efetuado na data do evento.

Deverá enviar a confirmação de pagamento para o email info@gorgeous-azores.com.

 

Regulamento

EVENTO – 01 a 03 de novembro de 2024

Sexta-feira, 01 de novembro
15H30 - Inauguração
16H00 - Abertura da zona de provas a profissionais
18H00 - Abertura da bilheteira
-Abertura das outras zonas do evento
-Início das provas de vinhos
22H00 – Encerramento das provas de vinho
24H00 – Encerramento da bilheteira

Sábado, 02 de novembro
16H00 - Abertura da bilheteira
-Abertura das outras zonas do evento
-Início das provas de vinhos
22H00 – Encerramento das provas de vinho
24H00 – Encerramento da bilheteira

Domingo, 03 de novembro
15H00 – Início das provas de vinhos
-Abertura da bilheteira
-Abertura das outras zonas do evento
21H00 –Encerramento das provas de vinho
24H00 – Encerramento da bilheteira

LOCAL: Pavilhão de Exposições da Ilha de São Miguel
INSCRIÇÃO: Data limite de inscrição 20 de outubro de 2024.

2.1. Valor por stand:
600€ + IVA (16%) até 1 de Outubro
650€ + IVA (16%) até 20 de Outubro

STANDS com dois participantes acresce 200€.

PROMOÇÃO
WINE IN AZORES – TERCEIRA & WINE IN AZORES (Ilha de São Miguel) 1000,00 € + IVA (16%) – 15 de abril

STANDS ENTREGUES MOBILADOS E DECORADOS. Caso pretenda fazer alteração ao stand tem de falar com a organização.

FAÇA A SUA INSCRIÇÃO COM A MAIOR BREVIDADE POSSÍVEL
Ganha o expositor e o organizador.

Quanto mais cedo se inscrever, melhor será a organização do evento. A organização só poderá fazer uma boa divulgação da participação do produtor caso este o faça com a maior brevidade. Quanto mais cedo fizer a inscrição, mais cedo teremos os logos dos produtores afixados quer nos nossos painéis publicitários, página web, Facebook, etc. A organização facilita o pagamento. Assim, quem pretender pode efetuar o pagamento com um cheque pré-datado para 1 de abril. O objetivo é evitar problemas, que os nossos bons clientes não sofram concorrência desleal e que a organização nos dias do evento esteja concentrada única e exclusivamente em prestar um bom serviço aos seus clientes.

2.2. Prazos de pagamento.
- Pagamento integral do montante vigente à data da inscrição.
- Pagamento com cheque pré-datado (data máxima de 1 de outubro).

2.3. A inscrição no evento assegura:
a) Inscrição na lista de participantes e inserção do logótipo no Site Oficial;
b) Entrega de 4 cartões de livre-trânsito por participante, pessoais e intransmissíveis com obrigatoriedade de uso em local visível;
c) Entrega de 10 convites para entrada no evento e 5 convites para profissionais.
d) Inserção do logótipo do expositor no site do evento com link para a sua webpage.

3.1. Inserção de logo do produtor com link para a página do produtor e contactos na página do evento.

3.2. O logótipo deverá ser enviado em formato digital.

4.1. A todos os valores será acrescida a taxa de IVA em vigor na Região Autónoma do Açores, que é de 16% à data da elaboração deste Regulamento, não sendo a organização responsável pela alteração desta taxa.

4.2. Os expositores aceitarão as normas previstas neste Regulamento, aquando da sua inscrição no evento, sendo aplicáveis nas suas relações com a organização do mesmo.

4.3. Este Regulamento faz parte integrante do contrato de prestação de serviços entre a Organização e os Expositores.

4.4. Os Expositores obrigam-se a cumprir, para além do disposto no presente Regulamento, todas as disposições legais aplicáveis à sua actividade e aos produtos que comercializam.

5.1. O evento terá lugar nos dias e horas indicadas, podendo no entanto a sua duração ser alterada, conforme a Organização julgar mais conveniente, sem que haja lugar a indemnização.

5.2. O preço das entradas no espaço do evento, assim como as regras para o bom funcionamento do mesmo serão as estabelecidas pela Organização.

5.3. O horário é das 15.30 às 22h na sexta-feira e no sábado e domingo das 15.00 às 21.00. A Organização tomará as medidas que julgar necessárias para a execução das normas estabelecidas.

6.1. Os expositores podem ser:
Produtores (podem adquirir mais do que um espaço);
Empresas nacionais ou estrangeiras;
Distribuidores ou agentes cuja atividade se enquadre no âmbito do evento.

6.2. Os distribuidores só poderão, apresentar um produtor por espaço.

6.3. O distribuidor poderá adquirir os espaços que pretender por produtor ou para os vários produtores que representa.

6.4. A Organização reserva-se o direito de aceitar ou recusar a as inscrições que não obedeçam aos critérios definidos.

7.1. A reserva de espaço só é considerada válida após o envio do boletim de inscrição, devidamente preenchido e liquidado o montante da inscrição que poderá ser de três formas:
- Pagamento integral do montante vigente à data da inscrição.
- Pagamento com cheque pré-datado (data máxima de 1 de outubro).


7.2. A requisição de espaços e de serviços pelos Expositores, através do preenchimento e entrega dos boletins respectivos, obriga ao pagamento dos mesmos.

7.3. A inscrição no WINE IN AZORES pressupõe a aceitação integral das cláusulas do presente regulamento.

7.4. A Organização reserva-se o direito de decisão de atribuição do espaço e do local solicitado por cada Expositor.

8.1. Os pagamentos iniciais ou cheques pré-datados não serão restituídos, mesmo que o inscrito, por razões não imputáveis à Organização, não chegue a ocupar o respetivo stand.

8.2. A falta de pagamento de qualquer uma das prestações, nas datas indicadas, confere à Organização o direito de excluir o Expositor, sem direito, para este, a qualquer indemnização.

As desistências terão de ser apresentadas por escrito pelo expositor à organização, com a antecedência de 15 dias anteriores à data do evento, podendo ser isento do pagamento da prestação em dívida.

10.1. A decoração dos stands, assim como o espaço do evento, é da responsabilidade da organização.

10.2. Cada stand inclui: 2 mesas com camilha (1,60mx0,70m), duas cadeiras e balde do lixo. Uma mesa na frente outra atrás a fazer de expositor. Todo este material é da organização e terá de ser entregue à organização após o seu uso. Se não o fizer, os custos dos mesmos serão debitados às respetivas empresas.
Possuímos frapê, cuspideira e um conjunto de 2 copos que será entregue mediante caução no valor de 30€.

10.3. Os stands deverão estar concluídos no dia de abertura do evento, até às 12:00.

MONTAGEM: dia anterior ao evento das 9h00 – 18h30 - dia do evento: 9h00h – 12h00
DESMONTAGEM: dia posterior ao evento: 9h00 – 18h30

10.4. Durante o período de montagem e desmontagem, o recinto estará aberto apenas nos horários indicados. O prolongamento do horário de desmontagem poderá implicar o pagamento de horas extra.

10.5. Após o período de desmontagem, a Organização mandará retirar e armazenar o material que ainda esteja nos stands.

10.6. A organização poderá mandar retirar dos stands qualquer produto ou impedir qualquer atividade incompatível com o âmbito do evento.

10.7. A iluminação dos stands e espaços circundantes é assegurada pela organização.

11.1. A organização não é responsável por acidentes, perdas ou danos motivados por cortes de energia ocorridos na rede pública ou danos provocados por acidentes naturais.

11.2. A vigilância dos pavilhões, assim como a limpeza das áreas de circulação é da competência da Organização.

11.3. A limpeza do Stand deverá ser efectuada pelo locatário do mesmo ou, caso seja de sua preferência, poderá requisitar esse serviço à Organização.

11.4. O lixo produzido por cada expositor deverá ser colocado, pelo mesmo, nos locais próprios disponibilizados pela organização.

11.5. Após o encerramento do evento, o Expositor deve deixar o respectivo espaço nas mesmas condições de limpeza em que o recebeu.

11.6. Não é permitido ao Expositor realizar demonstrações com utilização de aparelhos ou equipamentos a fogo aberto.

12.1. Apesar da Organização tomar as precauções para garantir a proteção dos produtos expostos, estes estão sempre sob a responsabilidade e guarda do Expositor, declinando, a organização qualquer dano pessoal ou furto de material exposto.

12.2. Os danos ou prejuízos causados pelo Expositores no material de exposição fornecido pela organização são da sua inteira responsabilidade.

12.3. Os stands deverão ser entregues no final do evento no mesmo estado de conservação em que lhes foram cedidos, pelo que, logo que tenha acesso ao espaço, deverá informar a organização de eventuais danos já existentes no mesmo.

12.4. Os seguros dos produtos e materiais dos stands e expostos são da responsabilidade dos respetivos expositores.

13.1. O não cumprimento dos compromissos assumidos com a organização, por parte do Expositor, poderá implicar a retenção dos materiais e produtos expostos. Estes só lhe serão devolvidos após o integral cumprimento das obrigações assumidas.

13.2. Durante o evento decorrerá no espaço animação adequada ao mesmo, pelo que é proibido qualquer sistema de amplificação sonora nos stands.

13.3. Os bens abandonados pelos expositores no local do evento serão listados e armazenados por um período de 30 dias, após o qual, reverterão para a organização.

Não esquecer que o cumprimento de toda a legislação vigente é da responsabilidade de cada empresa no seu espaço, sendo esta empresa responsável por qualquer incumprimento e de qualquer responsabilidade deste incumprimento. Caso a organização seja prejudicada por qualquer prática de incumprimento que cause prejuízos à organização estes serão imputados aos incumpridores.

Qualquer ilícito entre a Organização e os Expositores será da competência da Comarca de Ponta Delgada.